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Atualizado em: 26/05/2026 20:23:46

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

11/03/2024
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Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso à informação.

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso à informação.

05/03/2024
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Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Miranda de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Miranda de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.

05/03/2024
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Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Miranda do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Miranda do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20

05/03/2024
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Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa. Miranda

Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa. Miranda

05/03/2024
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Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Miranda do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Miranda do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20

20/02/2024
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Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.

Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.

20/02/2024
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Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

20/02/2024
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Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

20/02/2024
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Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Miranda de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Miranda de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.

20/02/2024
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Declaração de não existência de convênio exercício financeiro de 2023.

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31/12/2023
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Tabela remuneratória dos cargos e funções para o exercicio financeiro de 2023.

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31/12/2023
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Declaração de licitações desertas ou fracassadas no exercício financeiro de 2023.

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31/12/2023
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Declaração de não existência de gastos parlamentares exercício financeiro de 2023.

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31/12/2023
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Julgamento das contas do Poder Executivo - Declaração.

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14/06/2023
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSOS COM CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE SIGILO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

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13/06/2023
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Relação nominal do servidores, exercício financeiro de 2023.

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01/06/2023
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EXPOSIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DE GESTÃO – CÂMARA MUNICIPAL

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22/03/2023
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Verba indenizatória no exercício financeiro de 2023.

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01/01/2023
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ORGANOGRAMA - CM MIRANDA DO NORTE/MA

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01/01/2023
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01/01/2023
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01/01/2023
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A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de MIRANDA DO NORTE tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Em resumo, a CSU é um documento que visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo ao cidadão informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos de resposta, os horários de atendimento e também oportunizando um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão.

A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de MIRANDA DO NORTE tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Em resumo, a CSU é um documento que visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo ao cidadão informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos de resposta, os horários de atendimento e também oportunizando um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão.

01/01/2023
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Relatório Circunstanciado da Gestão referente ao exercício financeiro de 2022

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31/12/2022
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"Dispõe sobre alteração nos anexos da estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Miranda do Norte, instituiu tabela de vencimento e dá outras providências".

"Dispõe sobre alteração nos anexos da estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Miranda do Norte, instituiu tabela de vencimento e dá outras providências".

13/05/2022
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RELATÓRIO CIRCUSTANCIADO - 2021

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22/03/2022
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DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO NORTE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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14/05/2014
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