Descrição
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DE NORTE - MA, NÃO REALIZOU E NEM CONCEDEU VALOR PARA DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 E ATÉ A PRESENTE DATA. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS CONFORME PRECEITUA ART. 48- A, I, DA LC N° 101/00; ARTS. 3O, INCISOS I, II, III, IV E V, 7O, INCISOS VI, E 8O DA LAI, ART. 37, "CAPUT", DA C (PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE) E ART. 8O, INCISO I, "E" DO DECRETO N° 10.540/20.
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