Descrição
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO NORTE – MA, NÃO REALIZA E NÃO RECEBE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 E ATÉ A PRESENTE DATA. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS CONFORME PRECEITUA O ART. 8 º, §1º, INCISO II, DA LAI E ART. 8º, INCISO I, "F" DO DECRETO Nº 10.540/ 20
Qual o seu nível de satisfação com essa página?