Descrição
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CNMP Nº 89, DE 21 DE MARÇO DE 2012, E NA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, É INEXISTENTE, NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 E ATÉ A PRESENTE DATA, O REGISTRO DE PROCESSOS COM CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO POR GRAU DE SIGILO EM CURSO NESTA CASA LEGISLATIVA.
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